Ceasa-CE inicia recadastramento de permissionários e autorizados

6 de abril de 2018 - 03:00

A Ceasa-CE inicia no dia 16 de abril o recadastramento dos seus permissionários e autorizados. O atendimento será realizado nos dias úteis, das 6h às 13h, no entreposto de Maracanaú, em um quiosque devidamente identificado que fica ao lado do Banco Bradesco, logo na entrada de pedestres. O recadastramento terá duração de 45 dias.

Para fazer o recadastramento, os permissionários e autorizados deverão levar xerox autenticada dos seguintes documentos:

I – Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e/ou Termo de Autorização Remunerada de Uso – TARU;
II – Contrato social da empresa com aditivos e cartão do CNPJ, se houver;
III – Documento de identidade legalmente reconhecido em todo o território nacional, com fotografia (RG, CNH, CTPS ou carteira do respectivo conselho profissional);
IV – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
V – Título de eleitor;
VI – Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone);

Deverão ser prestadas ainda, para fins de validação do recadastramento, as seguintes informações:

I – Qualificação completa (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço com CEP);
II – Indicação da(s) atividade(s) comercial(is) atualmente desenvolvida(s) no entreposto e a localidade onde a(s) exerce;
III– Número(s) de telefone(s) fixo(s);
IV – Número(s) de telefone(s) celular(es);
V – Número(s) de whatsapp;
VI – Endereço(s) de e-mail.

O permissionário e autorizado que, sem justificativa, deixar de atender aos termos da presente convocação no prazo estabelecido, poderá ter o seu acesso ao entreposto cancelado, sem prejuízo da aplicação de outras restrições previstas no Regulamento de Mercado da Ceasa.


Comissão de Recadastramento