Lei determina transporte higiênico da banana

21 de janeiro de 2014 - 12:42

O transporte higiênico de frutas, verduras e hortaliças é fundamental para preservação da saúde dos consumidores. Pensando na segurança alimentar e na organização do transporte de hortigranjeiros, a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (ADAGRI), respaldada pela Lei Federal nº17 de 31 de maio de 2005, regulamenta por meio da portaria nº 104/2013, o transporte higiênico da banana proveniente de outros estados do Brasil.

De acordo com a determinação, só será permitido no Ceará o transporte de bananas em caixas plásticas higienizadas, caixas novas de madeira (primeiro uso e não retornáveis) ou caixas de papelão descartáveis. Aqueles que descumprirem a Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº17 de 31 de maio de 2005, não cabendo aos infratores direito de indenização ou ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela fiscalização.

Para os permissionários e comerciantes que atuam na Centrais de Abastecimento do Estado do Ceará (Ceasa), seja no entreposto de Maracanaú,Tianguá ou Caririi, a determinação começa a vigorar a partir de hoje, 23 de janeiro.

A Diretoria da Ceasa