COMUNICADO DA DIRETORIA

7 de agosto de 2023 - 12:01

A Diretoria Executiva da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do Art. 20 do Estatuto Social, bem como, as disposições constantes no Regulamento de Mercado, COMUNICA que a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 009/2022, datada de 29 de junho de 2022, que trata da regulamentação de procedimentos para cobrança administrativa, inscrição de débito no cadastro de devedores duvidosos, parcelamento e cobrança judicial dos créditos desta CEASA/CE, desocupação de área, cancelamento de permissão de uso de devedores e demais providências, ficará vigente na íntegra até o dia 31 de agosto de 2023.

A partir do dia 1° de setembro de 2023, a Diretoria Executiva editará nova resolução para extinguir o parcelamento de débito e revogar dispositivos da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 009/2022.