Suas Competências

16 de maio de 2011 - 12:32

COMPETÊNCIAS DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A

 

NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Ceará, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 9.448, de 12 de março de 1971, com autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica de direito privado. A CEASA/CE tem sede e domicílio no município de Maracanaú-CE, na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, Pajuçara e foro jurídico na Comarca de Maracanaú-CE.

OBJETO SOCIAL

A CEASA/CE tem por objeto, as políticas de abastecimento alimentar do Estado do Ceará, especialmente de hortigranjeiros, cumprindo-lhe:

I – criar, ampliar e modernizar a infra-estrutura das centrais de comercialização e abastecimento;

II -coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, assegurando eficiência aos procedimentos e eficácia aos resultados;

III – promover a produção e comercialização de gelo, frigorificação e Comercialização de pescado;

IV – promover e desenvolver o intercâmbio de informações com as demais Ceasas do País, visando oferecer aos produtores, atacadistas, varejistas e órgãos públicos, dados que lhes permitam atuar em suas áreas de competência com conhecimento amplo do mercado de hortigranjeiros;

V – firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, pertinentes às suas atividades.

ESTRUTURA

A Estrutura Organizacional básica da CEASA/CE compreende:

I – Órgãos de Deliberação Superior:

1. Assembléia Geral

2. Conselho de Administração

II – Órgão Fiscalizador:

3. Conselho Fiscal

III – Órgãos de Direção Superior:

4. Diretoria Executiva

4.1. Presidente

4.2. Diretores

DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Sociedade é composta de 04 (quatro) membros a saber: DIRETOR PRESIDENTE, DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO, DIRETOR TÉCNICO e DIRETOR DE MARKETING e de RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As competências de cada unidade constante do Organograma da empresa, independentemente da hierarquia, serão descritas no Regimento Interno. O regime jurídico do pessoal da CEASA/CE é o da Consolidação das Leis do Trabalho.