Presidente da Ceasa-CE participa de encontro da Abracen e Brastece

19 de setembro de 2019 - 07:28

Helena Demes Assessora de Comunicação e Marketing- Ceasa-CE Tel: (85) 3299-1701

O presidente da Ceasa-CE e diretor da Abracen (Associação Brasileira de Centrais de Abastecimento), Maximiliano Quintino, reuniu-se com representantes da associação e da Brastece (Confederação Brasileira das Associações e Sindicatos de Comerciantes em Entrepostos de Abastecimento) no dia 18 de setembro na CEAGESP. O grupo foi recepcionado pelo diretor-presidente da central de abastecimento paulista e atual vice-presidente da Abracen, Johnni Hunter Nogueira.

O encontro teve por objetivo ouvir o entendimento da Brastece sobre o Projeto de Lei Constitucional (PCL) 59/2015, que institui o Plano Nacional de Abastecimento de Hortifrutiflorigranjeiros – PLANHORT, fixa normas gerais para os entrepostos públicos de abastecimento alimentar e altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

A reunião extraordinária da Abracen para tratar do assunto foi convocada pelo presidente da entidade, Gustavo Henrique de Andrade Melo (Ceasa-PE), com o intuito de dar continuidade à discussão sobre a PLC 59/2015, atualmente em trâmite no Legislativo. Após ouvir o parecer da Brastece sobre o tema, em apresentação feita pelo professor Vicente de Paula, que levantou alguns pontos controversos entre os ouvintes, os participantes decidiram que a discussão final será feita no próximo encontro das centrais de abastecimento, que acontece em novembro no Rio Grande do Sul. O presidente da Brastece, Waldir Lemos, também presente ao encontro, concordou com a resolução do grupo.

O PLANHORT tem a finalidade de promover o desenvolvimento integrado da produção, comercialização e consumo de hortaliças, frutas, flores, plantas ornamentais e medicinais, produtos alimentícios naturais e perecíveis, pescados e de animais de pequeno porte, vivos, abatidos ou processados. Será formulado e executado pela União em cooperação com os Estados e os Municípios, observadas as diretrizes desta lei e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei nº 11.346/2006.