GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA

ESTATUTO SOCIAL DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE

DISPOSIÇÕES GERAIS

DIRETORIA

ESTRUTURA

OBJETO SOCIAL

NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Ceará, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 9.448, de 12 de março de 1971, com autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica de direito privado. A CEASA/CE tem sede e domicílio no município de Maracanaú-CE, na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, Pajuçara e foro jurídico na Comarca de Maracanaú-CE.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Estrutura Organizacional básica da CEASA/CE compreende:

I - Órgãos de Deliberação Superior:

1. Assembléia Geral

2. Conselho de Administração

II - Órgão Fiscalizador:

3. Conselho Fiscal

III - Órgãos de Direção Superior:

4. Diretoria Executiva

4.1. Presidente

4.2. Diretores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A CEASA/CE tem por objeto, as políticas de abastecimento alimentar do Estado do Ceará, especialmente de hortigranjeiros, cumprindo-lhe:

I - criar, ampliar e modernizar a infra-estrutura das centrais de comercialização e abastecimento;

II - coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, assegurando eficiência aos procedimentos e eficácia aos resultados;

III - promover a produção e comercialização de gelo, frigorificação e Comercialização de pescado;

IV - promover e desenvolver o intercâmbio de informações com as demais Ceasas do País, visando
oferecer aos produtores, atacadistas, varejistas e órgãos públicos, dados que lhes permitam atuar
em suas áreas de competência com conhecimento amplo do mercado de hortigranjeiros;

V - firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, pertinentes às suas atividades.

 

 

 

 

 

 

 

 

As competências de cada unidade constante do  Organograma da empresa, independentemente da hierarquia, serão descritas no Regimento Interno. O regime jurídico do pessoal da CEASA/CE é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A Diretoria Executiva da Sociedade é composta de 04 (quatro) membros a saber: DIRETOR PRESIDENTE, DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO, DIRETOR TÉCNICO e DIRETOR DE MARKETING e de  RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS.